
A prestação de serviços ocorrerá somente na hipótese de execução fiscal [já ajuizada] e após a apresentação de programa de prestação de serviços homologado no órgão público de saúde em que o serviço será prestado.
Com o cumprimento dessas obrigações, a clínica ou hospital terá o andamento da execução fiscal suspenso.
“Junto com o plano de prestação de serviços, o interessado informará a parcela da dívida que deseja pagar. Contanto, que não exceda 20% do débito total”, afirmou o parlamentar.
O projeto do deputado potiguar altera o Código Tributário Nacional que, juntamente com a Constituição, institui as normas de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Ascom.
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