
A Prefeita de Água Nova, Maria ILIENE de Carvalho Ribeiro, que prima pela legalidade dos seus atos administrativos e com os olhos de águia que possui direcionados às camadas menos favorecidas, sancionará, num curto espaço de tempo, no seu município, uma Lei que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária naquela urbe.
São estabelecidos benefícios, eventuais, para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública, nos termos da presente lei.
Para a administração “Governando com o Povo” constituem benefícios eventuais todos aqueles que não se enquadram entre os de prestação continuada ou projetos específicos, voltados para atendimento às necessidades sociais da população carente.
Os benefícios eventuais poderão constituir-se em pagamentos, doações ou concessão de prerrogativas temporárias.
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