
Sem precisar recorrer ao exame de DNA, a CAERN, enfim, assumiu - de público - a maternidade dos serviços de esgotamento sanitário de Pau dos Ferros.
Ora, o Contrato de Concessão nº. 013/2004, datado de 16 de dezembro daquele ano, deixa explícito que “quem pariu Mateus que balance”.
Logo, na minha concepção, caiu por terra a tese de que a Prefeitura seria a responsável por esses serviços de saúde pública preventiva.
Ademais, os usuários dos conjuntos habitacionais “Princesinha do Oeste" e “Manoel Dedodato”, onde já existem os ramais de esgoto, pagam uma insalubre taxa à CAERN; o que corrobora que ela [que queria ser, apenas madrasta], inquestionavelmente, é a mãe biológica da criança.
Ora, o Contrato de Concessão nº. 013/2004, datado de 16 de dezembro daquele ano, deixa explícito que “quem pariu Mateus que balance”.
Logo, na minha concepção, caiu por terra a tese de que a Prefeitura seria a responsável por esses serviços de saúde pública preventiva.
Ademais, os usuários dos conjuntos habitacionais “Princesinha do Oeste" e “Manoel Dedodato”, onde já existem os ramais de esgoto, pagam uma insalubre taxa à CAERN; o que corrobora que ela [que queria ser, apenas madrasta], inquestionavelmente, é a mãe biológica da criança.
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