07 março 2009


A doutora Anna Orgett falou, ainda, que um dos objetivos da Lei “Maria da Penha” é proteger a vítima. E, para isso, são aplicadas medidas protetivas, como, por exemplo, impedir que o agressor freqüente a casa da companheira, esposa, namorada, enfim...e que mantenha distância de, pelo menos, 150 metros do local onde ela reside; impedir comunicação, inclusive, por telefone como, também, que ele se desfaça dos bens móveis ou imóveis.

Outra pena, muito aplicada, (já que não é aceita a cesta básica, nem fiança) é a prestação de serviços à comunidade em um órgão ou instituição pública com acompanhamento disciplinar. E, se porventura, o agressor descumprir as medidas protetivas ele será preso. Mas, para isso, a vítima tem que comunicar o fato às autoridades competentes.

Disse, também, que NÃO é do interesse da polícia, tampouco, do Ministério Público e da Justiça manter o agressor no cárcere por tempo indeterminado. Não. Um dos mecanismos que pode ser aplicado, se for o caso, é a ressocialização. Posto que, na maioria das vezes, o agressor é dependente químico e precisa de tratamento especializado.

A douta Juíza explanou que MAIS IMPORTANTE do que aplicar a pena - ao agressor - é proteger a mulher vitimada.

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