Segundo Drª. Karin Veloso, advogada da Associação de Defesa do Consumidor ProTeste, o pagamento da taxa de 10% (dez por cento) do total da conta é uma opção do consumidor.
“Esse valor é uma `recompensa` ao garçom por ele ter prestado o serviço ao cliente. Ou seja, ele só paga se desejar.”
Se o consumidor, no entanto, for realmente obrigado a desembolsar esse dinheiro, Drª. Karin aconselha o cliente a pegar uma nota fiscal especificando os valores pagos para que possa recorrer documentado.
“Os 10% (dez por cento) devem vir determinados na nota para que o cliente possa reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, como a ProTeste ou o Procon e, se for o caso, até na Justiça, para, assim, pedir seu ressarcimento.”
Ela lembra, ainda, que a cobrança desse valor deve ser informada, previamente, ao cliente, seja no cardápio com letras visíveis ou em cartaz visível a todos.
Fonte: Revista PLENITUDE
“Esse valor é uma `recompensa` ao garçom por ele ter prestado o serviço ao cliente. Ou seja, ele só paga se desejar.”
Se o consumidor, no entanto, for realmente obrigado a desembolsar esse dinheiro, Drª. Karin aconselha o cliente a pegar uma nota fiscal especificando os valores pagos para que possa recorrer documentado.
“Os 10% (dez por cento) devem vir determinados na nota para que o cliente possa reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, como a ProTeste ou o Procon e, se for o caso, até na Justiça, para, assim, pedir seu ressarcimento.”
Ela lembra, ainda, que a cobrança desse valor deve ser informada, previamente, ao cliente, seja no cardápio com letras visíveis ou em cartaz visível a todos.
Fonte: Revista PLENITUDE
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