Excelentíssimo Senhor Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
CONSULTA
CHICO ALENCAR, Deputado Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, requer a V. Exa. manifestação desse Tribunal Superior Eleitoral sobre a aplicabilidade da Emenda Constitucional, recém aprovada, e que ainda será promulgada, oriunda da Proposta de Emenda a Constituição nº 20/2008, que altera os limites do número de vereadores, para o pleito de 2008, vez que todo o processo eleitoral foi regido por normas, ora alteradas.
Dessa forma, indaga-se: levando em conta a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que tange à alteração das leis eleitorais durante o período eleitoral e sua aplicabilidade, a Emenda Constitucional supra referida será aplicável apenas para os pleitos futuros ou deverá ser aplicada no processo eleitoral de 2008?
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
Deputado CHICO ALENCAR
PSOL-RJ
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