18 dezembro 2008

O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou, ainda, que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.

A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.

A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo TSE foram reduzidas para 24.

O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e, ainda, causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC, agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.

Eli Teixeira e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

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