Notícias chegadas do município de Encanto, dão conta de que o Meritíssimo Juiz da 40ª. Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, determinou a expedição de mandado de verificação/busca e apreensão de suposto material que estava sendo utilizado para aferição de pesquisa eleitoral (irregular) naquele município.
Segundo informações, a pesquisa tinha, como mentor intelectual, o senhor ALBERONE OLIVEIRA (DEM), em flagrante desobediência ao artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97 e à Resolução 22623/07, de 8 de novembro de 2007.
A Justiça Eleitoral, a cada ano que passa, fica mais austera quando determinado candidato (ou cabos eleitorais), à revelia e atentado às Leis do País, manda ou autoriza confeccionar consulta/pesquisa popular - com o objetivo primário de ludibriar a consciência do povo livre e soberano – sem que esta seja feita por uma empresa idônea, inscrição regular, razão social e um estatístico responsável.
Assim sendo, o magistrado além de coibir tal ato ilícito, atentou, também, para o abuso da quebra do sigilo do voto secreto e universal: contrário, todavia, aos princípios garantidos pela Constituição Federal.
Segundo informações, a pesquisa tinha, como mentor intelectual, o senhor ALBERONE OLIVEIRA (DEM), em flagrante desobediência ao artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97 e à Resolução 22623/07, de 8 de novembro de 2007.
A Justiça Eleitoral, a cada ano que passa, fica mais austera quando determinado candidato (ou cabos eleitorais), à revelia e atentado às Leis do País, manda ou autoriza confeccionar consulta/pesquisa popular - com o objetivo primário de ludibriar a consciência do povo livre e soberano – sem que esta seja feita por uma empresa idônea, inscrição regular, razão social e um estatístico responsável.
Assim sendo, o magistrado além de coibir tal ato ilícito, atentou, também, para o abuso da quebra do sigilo do voto secreto e universal: contrário, todavia, aos princípios garantidos pela Constituição Federal.
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