Após a publicação, os partidos políticos, coligações ou, até mesmo um eleitor comum, têm, até, 05 dias para pedir impugnação de candidaturas que reputarem não estejam condizentes com a Legislação Eleitoral ou que, por ventura, tenham cometido crimes – transitados em julgado – e que, talvez, passaram desapercebidos ao crivo e aos olhos do Juiz.
08 julho 2008
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