O texto analisa as vendas dos direitos de transmissão entre 1997 e 2005. A SDE concluiu que o Clube dos Treze praticou uma “infração à ordem econômica” por negociar as transmissões de forma agrupada, independente de mídia, e com cláusulas de exclusividade e preferência de renovação de contratos.
Se depender da SDE, a TV Globo terá que pagar multa que pode chegar a 30% do seu faturamento em 1996. Na avaliação da Secretaria, a emissora prejudicou a concorrência ao exercer influência direta sobre a venda dos direitos e abusou do seu poder de mercado.
O Clube dos Treze pode ser punido em até R$ 6 milhões.
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