12 março 2008


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, afirmativamente, nesta terça-feira (11), à primeira parte da Consulta (Cta 1465) formulada pelo deputado federal Ademir Camilo (PDT-MG). Os ministros entenderam que pode se candidatar, à prefeitura, a ex-esposa de prefeito reeleito cuja separação judicial transitou em julgado no primeiro mandato e antes do prefeito se reeleger, mas durante o segundo mandato ainda não ocorreu a conversão em divórcio.

O ministro-relator Cézar Peluso considerou prejudicada a segunda parte da Consulta que pretendia saber se a conversão da separação, em divórcio, ocorrer durante o segundo mandato, a ex-esposa seria elegível ou não. A decisão foi unânime.

Fonte: TSE

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