Foram nominados, também, por esta Casa Legislativa, logradouros em homenagens póstumas a pessoas ilustres (que prestaram relevantes serviços à comunidade), como, também, a anônimos que, por pura e simples afinidade com seus entes queridos, tiveram seus nomes aprovados com nosso irrestrito apoio.
Ademais, datas emblemáticas da história do País foram usadas para denominar vias públicas: “07 de Setembro” e “15 de Novembro”.
Isto posto, solicitamos à Egrégia Casa Legislativa, pelos seus nobres pares, que apreciem e aprovem este Projeto de Lei que visa, apenas e tão somente, render um memorável tributo à Padroeira de Pau dos Ferros “NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”.
Ver. Eraldo Alves de Queiroz
Ver. Ismael Mendes Neto
Verª. Maria do Socorro Cunha
Verª. Maria do Socorro Cunha
Ver. Manoel Augusto de Queiroz
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