Está prevista para a próxima quarta-feira (29/08) a publicação da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que julgou extinta a Medida Cautelar (MC 2210) ajuizada pelo governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB-PB).
O relator afirma que não houve interesse dele no feito. O governador alegava parcialidade partidária da juíza no julgamento de Representação que tinha por objeto a cassação de seu mandato por captação ilícita de sufrágio.
Ele sustenta que ela advogou nas eleições passadas para a Coligação “Paraíba de futuro”, diretamente interessada em todos os processos referentes ao requerente (Cássio Cunha Lima).
DECISÃO: Tendo em vista a manifestação do requerente quanto à falta de interesse no julgamento do feito (fl. 113), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no inciso VIII¹ do art. 267 do CPC. Brasília, 23 de agosto de 2007. MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO, Relator.
¹Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(...) VIII - quando o autor desistir da ação.
FONTE: TSE
RSS Feed
Twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário