09 agosto 2007


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, NEGOU hoje (09/08), às 15h45min., LIMINAR no Mandado de Segurança (MS 26603) impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB.
A ação contesta ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que indeferiu pedido para que fossem empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro do partido, em decorrência da desfiliação dos deputados eleitos - pela legenda - nas últimas eleições, caracterizando, segundo os impetrantes, INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.
Essa decisão poderá servir de embasamento para sepultar - de vez - o Ato Administrativo nº. 001/07 da Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros que se fundamentou (apoiada em um "parecer jurídico") numa consulta ao TSE sobre a matéria, em epígrafe, e declarou vagos os cargos eletivos - conquistados nas urnas pela vontade soberana do povo pau-ferrense - dos Vereadores Ismael Mendes e Socorro Cunha.
Creio eu, que a mini-reforma política (que está sendo discutida no Congresso Nacional) deverá SIM contemplar o tema FIDELIDADE. Só que, A PARTIR DE. . .sem retroação para prejudicar. Posto que, nenhuma Lei deve ter seus efeitos retroagidos com esse intuito; contrariando, deste modo, princípios constitucionais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ácido, irreverente e inteligente, sem perder o mais importante, a informação. Meu caro, quanto mais eu leio mais me convenço do que já desconfiava. Você nasceu mesmo para brincar com as letras e compor textos. Parabéns e mãos à obra porque Papai do Céu precisa de mãos hábeis na lide para que as verdades venham à tona e as carapuças caiam das cabeças dos carrascos. SALVE-SE QUEM PUDER DO BLOG DO CAPOTE,