02 dezembro 2020


Hospital Regional de Pau dos Ferros

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública reforça o compromisso e a cooperação junto aos municípios na manutenção e financiamento dos leitos durante a pandemia do Covid-19. Nesse contexto, o termo de ajustamento de conduta a ser celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado (Sesap) e a Secretaria de Saúde do município de São Gonçalo do Amarante, visa a transferência de recursos públicos com incremento e disponibilização à rede de saúde pública de 20 (vinte) leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da COVID-19, sendo 16 (dezesseis) leitos de internação clínica e 4 (quatro) leitos de estabilização no Hospital de Campanha COVID-19 de São Gonçalo do Amarante.

 

“É compromisso do governo manter leitos disponíveis Covid de forma colaborativa com os municípios, na tentativa de atravessar a pandemia  oferecendo maior assistência aos potiguares em todas as regiões”, reforça a governadora Fátima Bezerra.

 

A Maternidade Santa Luíza de Marillac, também terá nova prorrogação do TAC celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte o município de Pau dos Ferros, apoiado pelo Ministério Público para criação de uma retaguarda de obstetrícia para o Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade - HRCCA, por meio da utilização dos serviços da Maternidade.

 

O objetivo é definir a integração definitiva da Maternidade Santa Luiza de Marilac na rede assistencial materno-infantil da 6ª Região, com todos os aspectos jurídico-legais e de financiamento para uma assistência materna infantil sustentável e de qualidade para a região. Para a Secretária Adjunta, Maura Vanessa Sobreira, “a decisão é fundamental para garantir a assistência e o atendimento seguro às gestantes, proporcionando que a estrutura do Hospital Regional de Pau dos Ferros, seja mantida como referência para Covid", ressalta.

 

O Estado do Rio Grande do Norte se compromete a continuar empreendendo todos os esforços para garantir a continuidade da atenção hospitalar as pessoas infectadas pela COVID-19, observando estratégia que não viole os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade na administração pública.

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