23 março 2010


Abaixo as quatro perguntas feitas pelo diretório estadual do Partido da República e respondidas pelo relator, Juiz Federal Marco Bruno Miranda, que foi seguido, a unanimidade, pelo pleno do TRE.

- O partido político que não participa de nenhuma coligação para eleição majoritária e não tem candidato próprio para eleição majoritária, não pode celebrar coligação para eleição proporcional com partidos que componham uma coligação para eleição majoritária?

Não. Porque os que estão na majoritária estão presos entre si.

- Não é possível, igualmente, a agremiação que não participa de nenhuma coligação para eleição majoritária e tem candidato ao cargo de senador, celebrar coligação proporcional com partidos que tenham coligação na majoritária?

Essa foi a mesma pergunta feita ao inverso. Apenas usou o nome de senador porque alguém poderia dizer que senador é majoritária ou proporcional. Mas, senador é majoritária.

- O partido político que não integra coligação majoritária e não tem candidato próprio a eleição majoritária, pode celebrar coligação para proporcional para partido que tenha candidato próprio para eleição majoritária e não componha coligação majoritária?

Pode. Porque, nesse caso, não tem coligação para majoritária e também não tem candidato próprio para majoritária. Então, pode estar em coligação na eleição proporcional com partido que tenha candidato na majoritária.

- É possível coligações para deputado federal e estadual diferentes?

Não.

Fonte: TN online

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