19 fevereiro 2008


O ministro Caputo Bastos - do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - negou seguimento ao Recurso Especial em que a Coligação “Reconstruir é preciso” pedia a cassação do prefeito da cidade de Felipe Guerra (RN), Braz Costa Neto, e do vereador José Vandilson de Oliveira, ambos eleitos pelo PMDB em 2004.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por suposta compra de votos, com base no artigo 299 do Código Eleitoral. O juízo de primeira instância julgou improcedente a Representação e o Tribunal Regional (TRE-RN) negou seguimento ao recurso interposto.

O ministro Caputo Bastos afirmou, na decisão, que para afastar o acórdão regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado de acordo com a jurisprudência do TSE. A decisão regional concluiu que não houve, no caso, “prova plena e insofismável” de captação ilícita de votos e que não foram comprovadas as infrações de abuso de poder político e econômico.

Fonte: TSE

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