
A busca por estabilidade profissional e financeira leva inúmeras pessoas a fazerem concursos públicos no país. No entanto, a falta de conhecimento das etapas - e de um calendário de ações - pode prejudicar os candidatos que optam em prestar mais de um concurso por período.
Com o objetivo de ajudar os participantes, o deputado federal, FELIPE Maia (DEM), apresentou Projeto de Lei nº 7.054/10, que determina que os editais dos concursos públicos realizados pelas entidades e órgãos de administração pública federal, direta e indireta, elaborem um cronograma das etapas e resultados.
Segundo o projeto, as datas das etapas dos concursos não poderão coincidir com outras instituições semelhantes.
“É incontável o número de vezes em que o candidato encontra-se inscrito em mais de um concurso e as datas coincidem, fazendo com que ele tenha prejuízo com passagem, hospedagem, valor da inscrição, entre outros”, disse o parlamentar.
Para FELIPE Maia, a iniciativa vem garantir o direito que o candidato tem de conhecer, previamente, as fases do concurso, mesmo que ele seja alterado, posteriormente, pela administração pública.
“Com o calendário de atividades em mãos, o candidato poderá se programar e estudar com tranqüilidade; uma vez que será de competência do órgão realizador fornecer os prazos e datas aos participantes em edital”, enfatizou o deputado.
Com o objetivo de ajudar os participantes, o deputado federal, FELIPE Maia (DEM), apresentou Projeto de Lei nº 7.054/10, que determina que os editais dos concursos públicos realizados pelas entidades e órgãos de administração pública federal, direta e indireta, elaborem um cronograma das etapas e resultados.
Segundo o projeto, as datas das etapas dos concursos não poderão coincidir com outras instituições semelhantes.
“É incontável o número de vezes em que o candidato encontra-se inscrito em mais de um concurso e as datas coincidem, fazendo com que ele tenha prejuízo com passagem, hospedagem, valor da inscrição, entre outros”, disse o parlamentar.
Para FELIPE Maia, a iniciativa vem garantir o direito que o candidato tem de conhecer, previamente, as fases do concurso, mesmo que ele seja alterado, posteriormente, pela administração pública.
“Com o calendário de atividades em mãos, o candidato poderá se programar e estudar com tranqüilidade; uma vez que será de competência do órgão realizador fornecer os prazos e datas aos participantes em edital”, enfatizou o deputado.
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