17 julho 2009

Prefeito "Dedezinho" e o Contador, Arimatéia Chaves


A integração dos órgãos tem como principal objetivo colaborar na melhoria da qualidade dos gastos públicos e, complementarmente, pretende, dentre outros pontos, acompanhar a regularidade cadastral e fiscal dos fornecedores do setor público, inibir a emissão das chamadasnotas frias” (notas fiscais ilegais), evasão de receitas, subsidiar os órgãos fiscalizadores e de controle externo, permitindo o acesso, on-line, às notas fiscais das compras governamentais, condicionar os pagamentos à existência do documento eletrônico, melhorar o controle e, principalmente, a qualidade do gasto público.

Em síntese, quando um fornecedor emitir uma NF ao Poder Público, ele deve informar os dados à SET que emite uma Declaração de autenticidade desta. O órgão governamental, por sua vez, antes de efetuar o pagamento, faz o mesmo procedimento e anexa todos os documentos contábeis ao processo. Do contrário, a compra torna-se nula e o ordenador de despesas incorre em crime de improbidade administrativa.

O Decreto entrou em vigor desde o dia 01 de julho próximo passado.

O chefe do executivo luisgomense - que é, na essência, um legalista - pauta sua gestão dentro das normas e leis que regem o serviço público, tais como: Lei Orgânica do Município, Resoluções Estaduais, LRF 101/2000, Lei 8666/93 das Licitações e Contratos e o artigo 37 da Constituição Federal que preceitua:a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A gestão “Compromisso com o Futuro” foca seu olhar no desenvolvimento do município de Luís Gomes e na qualidade de vida do seu honrado povo sem, contudo, desviar-se dos padrões de conduta moral, ética e do zelo com a coisa pública.

“É de fundamental importância proporcionar capacitação aos nossos auxiliares para que eles estejam, cada vez, inteirados das mudanças que ocorrem, periodicamente, na legislação do Estado e do País e, assim, possamos FAZER ACONTECER amparados, sempre, pela legalidade. Pois, a inobservância e/ou violação das exigências impostas pelas Cortes de Contas poderão redundar em atos de improbidade administrativa, crimes civil, penal e, ainda, multa e devolução de recursos financeiros”, disse o prefeito Dedezinho”.

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