16 fevereiro 2009


Com base na Lei Orgânica do Município que, na Sessão II, artigo 71, parágrafo XXIV reza que compete ao prefeito “apresentar, anualmente, à Câmara, RELATÓRIO circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte”, concomitantemente com o art. 20 que diz: “a Câmara Municipal, reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, e que se essas datas coincidirem com fins de semana serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente”, o prefeito, Leonardo Rêgo, fará, HOJE, 16 de fevereiro, a partir das 4 HORAS DA TARDE, a abertura oficial do ANO LEGISLATIVO.
Nesse tipo de solenidade, o presidente abre os trabalhos da Casa e, incontinenti, transfere a palavra ao chefe do executivo para que ele RELATE o que fora feito no (s) ano (s), imediatamente anterior (es), e exponha os planos, projetos e ações que deverão ser executadas no ano em curso.Vale salientar, porém, que o discurso é lido.

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