24 setembro 2008


O juiz da 40ª. Zona Eleitoral, Dr Ricardo Henrique de Farias, puniu o candidato a prefeito, Nilton Figueiredo (PP), com a suspensão de atividades no próximo sábado (27/09), por desrespeitar a Lei Eleitoral, na presença do próprio Magistrado, que se achava no local quando o fato ocorrera, no último dia 21 de setembro próximo passado, em Pau dos Ferros.

Segundo o despacho, o candidato da oposição teria ultrapassado o horário previsto para passeatas e comícios estabelecido, que limita estas manifestações até às 22 horas.

“Não se pode deixar o fato impune”, afirma o Juiz Eleitoral em seu despacho, “sob pena de desrespeito às decisões e horários pré-estabelecidos, servindo de estimulo, inclusive, para que se cometam irregularidades maiores futuramente”.

O juiz entende que, nesse caso, a decisão que melhor se adequa e traz justiça aos horários eleitorais excedidos, seria a perda de um dia de propaganda eleitoral, “com semelhante peso ao dia em que o horário foi extrapolado, ou seja, em um dia de final de semana”. O que significa dizer que neste sábado, 27 de setembro, a Coligação “Pau dos Ferros Para Todos” NÃO FARÁ comício nem passeata.

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