
A partir do próximo dia 20, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador vão estar amparados pelo art. 236, §1º do Código Eleitoral. O artigo diz que a partir desta data nenhum candidato vai poder ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O secretário judiciário do TRE, Alexandre Albuquerque, informa que, além dos crimes eleitorais previsto na legislação, como compra de votos, boca de urna e fraude eleitoral, o candidato pode ser preso em flagrante por crime comum, a exemplo dos crimes de trânsito e outros delitos especificados na legislação penal.
De acordo com o secretário, “qualquer cidadão vai poder levar a notícia de crime praticado por candidato ao juiz eleitoral, Ministério Público ou autoridade policial do seu município”.
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