Notícias chegadas do município de Encanto, segundo infomações, advindas de ontem, deram conta de que o Meritíssimo Juiz da 40ª. Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, determinou a expedição de mandado de verificação/busca e apreensão de suposto material que estava sendo utilizado para aferição de pesquisa eleitoral (irregular) naquela cidade e tudo transcorreu normal. Nada que ferisse as notificações dos oficais de Justiça foram pejudicados.
Segundo informações, advindas de ontem, da sede da comarca, a pesquisa tinha, como mentor intelectual, o senhor ALBERONE OLIVEIRA, Candidato pelo (DEM), em flagrante desobediência ao artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97 e à Resolução 22623/07, de 8 de novembro de 2007.
O blog ratifica que tentou e, sequer, logrou êxito nos contatos com os quais mantivera ou, pelo menos, intentou manter com o acusado.
Deste modo, como o requerente, dentro do que a Lei lhe ampara, (ou nega-lhe) a JE insta/assegura- de acordo com a Legislação pertinente, o prazo regimental; o que faz com todos os brasileiros que ousam, aproveitam, e, alguns, infelizmente/lamentavelmente, infringe-a - ou dela dependem - para garantir sua liberdade, assegura-lhe a ampla defesa e o contraditório. Mas, Lei e sanções da Justiça, pelo menos a Eleitoral, não se discute, apenas, cumpre-se!. E o requerido, parece que, até agora, ainda não o fez.
Deste modo, como o requerente, dentro do que a Lei lhe ampara, (ou nega-lhe) a JE insta/assegura- de acordo com a Legislação pertinente, o prazo regimental; o que faz com todos os brasileiros que ousam, aproveitam, e, alguns, infelizmente/lamentavelmente, infringe-a - ou dela dependem - para garantir sua liberdade, assegura-lhe a ampla defesa e o contraditório. Mas, Lei e sanções da Justiça, pelo menos a Eleitoral, não se discute, apenas, cumpre-se!. E o requerido, parece que, até agora, ainda não o fez.
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