Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação cível interposto por MARIA DO SOCORRO DA CUNHA E OUTRO, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau do Ferros/RN, que nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pela ora apelante contra ato da PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE PAU DOS FERROS E OUTROS, não concedeu a segurança por considerar a falta de ilegalidade apontada como coatora, bem como a inexistência de violação ao direito líquido e certo dos impetrantes.
Argúem os apelantes serem Vereadores da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, regularmente eleitos em outubro de 2004, e empossados em 1º de janeiro de 2005, e que, ao tomarem conhecimento através da imprensa de que seus mandatos estavam sendo reivindicados pelos respectivos suplentes, solicitaram à Presidente da Câmara Municipal informações acerca de procedimento administrativo nesse sentido, com vistas ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente previsto.
RSS Feed
Twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário