Ora, os servidores municipais viviam à deriva no tocante a sua vida funcional.
O artigo 88 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 02 de abril de 1990, por exemplo, preceitua que “o município instituirá Regime Jurídico Único para os servidores públicos da administração direta”. Portanto, há 17 anos.
A gestão anterior teve todo tempo do mundo para instituí-la e não o fez. A administração atual - comprometida com as causas do servidor público – instituiu o RJU, através da Lei 1053/07, de 30 abril de 2007.
Ademais, por intermédio da Lei 1025/2006, concedeu reajuste salarial aos Médicos com base no piso salarial da categoria.
O artigo 88 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 02 de abril de 1990, por exemplo, preceitua que “o município instituirá Regime Jurídico Único para os servidores públicos da administração direta”. Portanto, há 17 anos.
A gestão anterior teve todo tempo do mundo para instituí-la e não o fez. A administração atual - comprometida com as causas do servidor público – instituiu o RJU, através da Lei 1053/07, de 30 abril de 2007.
Ademais, por intermédio da Lei 1025/2006, concedeu reajuste salarial aos Médicos com base no piso salarial da categoria.
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