Fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.
O bicho está pegando – e os ânimos estão acirrados entre situação e oposição - porque está embutida na emenda a recriação da CPMF com a nomenclatura de CSS (Contribuição Social para Saúde); o que não há consenso face à alta carga tributária que o povo brasileiro já paga.
O bicho está pegando – e os ânimos estão acirrados entre situação e oposição - porque está embutida na emenda a recriação da CPMF com a nomenclatura de CSS (Contribuição Social para Saúde); o que não há consenso face à alta carga tributária que o povo brasileiro já paga.
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