28 maio 2008

Ex-noivo é condenado a pagar indenização de oito mil reais, por danos materiais, pelo rompimento de noivado, a um mês da celebração do casamento. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim. A ex-noiva, K.C.C, deu entrada pedindo indenização por danos morais e materiais.

Segundo a autora, ambos mantinham um relacionamento durante oito anos com promessa de casamento e, faltando um mês para a realização do casório, ele rompeu o noivado. A autora alegou que o noivado foi rompido por haver dúvidas quanto a sua virgindade, tendo se submetido até a exame de conjunção carnal no Itep.

O réu, C.A.G, disse que rompeu o noivado devido às ameaças da família da ex-noiva. Ele também falou ter adquirido a residência com recursos próprios e alegou que a autora gastou apenas R$ 525,00 referentes ao buffet.

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