Para tirar ou transferir o título, o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que mudou de residência para outro município - dentro do mesmo estado ou para outro município de outro estado - deve comparecer ao cartório da zona eleitoral à qual pertence a sua nova residência, levando a documentação. É necessário que ele resida no novo endereço há, pelo menos, três meses e que tenha decorrido, no mínimo, um ano desde a última transferência ou a data da inscrição.
O eleitor que estiver com o título cancelado - ou suspenso - também deve regularizar sua situação. Caso contrário, não poderá votar; já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Fonte: TSE
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