11 abril 2008


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (10), negou seguimento ao recurso (Ag/Rg no Ag 9036) interposto pelo eleitor paulista Raimundo Nonato da Silva. Com a decisão, fica mantida a multa e a prestação de serviços impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por compra de votos nas eleições 2006.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 1º de outubro de 2006, dia da eleição, Nonato teria dado e prometido a diversos eleitores o valor de R$ 10 em troca de votos para o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), o deputado estadual David Zaia (PPS) e a candidata a deputada estadual, não eleita, Marina Bredariol (PPS).

O Regional paulista, por maioria de votos, reformou parcialmente a sentença do juiz eleitoral do município, que condenava Nonato à pena de cinco anos de reclusão. O juiz condenava mais dois eleitores, Sebastião Lopes da Cunha e Valquíria de Lima, que foram absolvidos pelo Tribunal.

Seguindo o voto do relator, ministro Félix Fischer, os ministros entenderam que o TRE-SP não invadiu a competência do TSE ao analisar o juízo de admissibilidade do recurso, como foi alegado pelo eleitor.

Fonte: TSE

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