02 abril 2008


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) ao apreciar pedido do suplente João Maria Barbosa para a perda de mandato da vereadora Maria Pureza do Nascimento, do município de Touros, decidiu pela improcedência da Representação 2749/2007, nesta terça-feira (1º). Segundo João Maria, que foi o terceiro suplente do Partido da Frente Liberal (PFL), antecessor do Democratas (DEM), a vereadora não apresentou qualquer justificativa para sair do Democratas e ingressar nos quadros do Partido da República (PR).

A Corte entendeu em votação que teve placar de 5 votos a 1, pela improcedência do pedido, pois Maria Pureza filiou-se a um novo partido, possibilidade prevista no artigo 1º da Resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo sua mudança partidária, legal. "Do ponto de vista técnico, há um novo partido (resultado da fusão do PRONA com o PL)", frisou o relator, juiz Magnus Delgado.

O raciocínio jurídico também foi exposto neste sentido pelo procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. "Ora, se as pessoas não ingressassem em um novo partido, essa nova agremiação não receberia políticos em seus quadros", observou o procurador.

O advogado do suplente lembrou que além de Maria Pureza, o 1º e o 2º suplentes também deixaram o DEM e migraram para o PR.

A defesa da vereadora recordou que a criação de um novo partido, sustenta a mudança partidária.

Fonte: Ascom TRE-RN

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