10 abril 2008

Serão considerados como documento oficial para comprovação da identidade do eleitor, segundo a Resolução do TSE: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, com foto.

No local de votação, o eleitor não poderá usar telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Na hora de votar terão preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Já os mesários e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.

Fonte: TSE

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