A comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de 0,5º, está proibida por lei federal. De acordo com Cabral, o descumprimento da norma implicará em multa de R$ 1.500,00 ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.
A lei também determina que os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes tiveram até o dia 31 de janeiro para se adequarem à nova legislação, cuja fiscalização cabe à Polícia Rodoviária Federal.
Repórter: Redação (“o Jornal de Hoje”)
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