23 abril 2008

CASO NARDONI: JULGAMENTO PRECIPITADO É PERIGOSO

Muito embora não tenha mais quem agüente os telejornais sensacionalistas e tiradores de “casquinhas” das desgraças dos outros, em especial, no caso em que envolveu a misteriosa e precoce morte da criança Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março pretérito, na qual seu pai e sua madrasta são suspeitos, concordo em número, gênero e grau com o repórter da Rede Globo de Televisão, Valmir Salaro.

Na versão dele, subscrita, ele disse que não quisera fazer furo de reportagem; tampouco, aproveitar-se de uma situação fúnebre. Apenas, quis ofertar o direito de resposta e suas versões aos “acusados” e “indiciados” por um crime que ainda está em fase de investigação.

Ora, segundo as Leis do País, ninguém será condenado sem que, antes, seja-lhe oportunizada ampla defesa e o contraditório e que seja – como a situação requer – submetido a júri popular. Portanto, transitado em julgado.

Do contrário, fazer julgamentos preconcebidos é, no mínimo, condenar e/ou imputar culpa por antecipação e, às vezes, cometer alguma injustiça.

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