A proposta da entidade será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Congresso Nacional, sobretudo ao senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tem projeto de lei sobre a proibição para pessoas que praticaram crimes como a malversação de recursos públicos de participarem de eleições para cargos proporcionais ou majoritários.
“O próprio entendimento do TSE tem evoluído para a proibição”, enfatiza Cláudio Santos ao lembrar que o registro da candidatura do ex-deputado Eurico Miranda, no Rio de Janeiro, foi aprovado por 4 votos a 3, demonstrando que existe muita gente na classe jurídica que pensa nesta linha de raciocínio jurídico.
O TRE do Rio de Janeiro tem se destacado na análise da vida pregressa dos candidatos. No final de outubro, o tribunal fluminense sinalizou com um alerta aos políticos com vida pregressa desabonadora, mesmo sem condenação na Justiça em última instância, de que estes não devem ser candidatos a cargos públicos. A iniciativa baseia-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, pelo qual se deve “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato”.
Fonte: Tribuna do Norte
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