A Prefeitura de Pau dos Ferros enviou, recentemente, o Projeto de Lei 1209/08, que versava sobre a “alteração da Lei 1104/08, abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL a serem aplicados em outras despesas”.
Tratava-se, tão somente, em observância à Lei 4.320/64, da criação de códigos de dotação especial (projeto atividade amplo e irrestrito) para edificação de unidades de saúde, amortização de dívidas contratuais e pagamento de despesas do PASEP, no valor global de R$ 1.170.000,00.
Nas Razões do Projeto, no final da primeira linha do 2º. parágrafo, está salientado que seriam construídas DUAS unidades de Saúde. E, para a concretização das obras, seria necessário o crédito adicional especial de R$ 370.000,00.
Quanto aos R$ 600.000,00 seriam utilizados para amortização de dívidas contraídas pelo município (nas gestões anteriores) com COSERN, CAERN, INSS e precatórios.
Os R$ 200.000,00 deveriam ser utilizados para o pagamento do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos).
Tratava-se, tão somente, em observância à Lei 4.320/64, da criação de códigos de dotação especial (projeto atividade amplo e irrestrito) para edificação de unidades de saúde, amortização de dívidas contratuais e pagamento de despesas do PASEP, no valor global de R$ 1.170.000,00.
Nas Razões do Projeto, no final da primeira linha do 2º. parágrafo, está salientado que seriam construídas DUAS unidades de Saúde. E, para a concretização das obras, seria necessário o crédito adicional especial de R$ 370.000,00.
Quanto aos R$ 600.000,00 seriam utilizados para amortização de dívidas contraídas pelo município (nas gestões anteriores) com COSERN, CAERN, INSS e precatórios.
Os R$ 200.000,00 deveriam ser utilizados para o pagamento do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos).
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