Despacho do Relator - Determinando Citação
...Por todo o exposto, com fundamento no art. 800 do Código de Processo Civil c/c o art. 241 e ss do Regimento Interno desta Corte, defiro a medida liminar pleiteada, concedendo efeito suspensivo à apelação interposta pelo ora requerente, autuada sob o nº , até o julgamento do apelo por este Tribunal de Justiça. Por conseguinte, determino a suspensão da eficácia do Ato Administrativo nº 001/2007, da Presidência da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, com a conseqüente recondução dos requerentes aos seus respectivos cargos de Vereador daquele município, até o julgamento final do recurso de apelação. Citada a parte requerida, proceda-se a citação dos litisconsortes passivos necessários, JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA e HELDO ROGÉRIO HOLANDA DE LIMA, nos endereços constantes na inicial, para contestar, querendo, o pedido constante da presente ação, com a indicação das provas que pretendem produzir (art. 802, CPC c/c o art. 243, RITJ) Apense-se o presente feito aos autos da Apelação Cível nº 2007.007004-6, interposta pelo ora requerente, e já distribuída a este relator. E, ainda, retifique-se a autuação do feito com relação ao nome do órgão julgador, que é a 2ª Câmara Cível, e não o Tribunal Pleno, como consta atualmente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 26 de novembro de 2007.
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