01 novembro 2007

TRE NEGA PEDIDO DE REVISÃO ELEITORAL EM SÃO MIGUEL


Por não preencher o requisito da ocorrência de transferência de eleitores superior a 10% de um ano para o outro, o município de São Miguel, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, não será inserido na revisão eleitoral que acontece até 20 de novembro em 61 municípios do Estado. O diretório municipal do PMDB entrou com pedido de realização da revisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Nesta terça-feira (30), a Corte negou o pedido à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O relator da representação 2655 foi o corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza. O partido alegou desproporção entre o número de eleitores e a população do município e que teria havido transferências e inscrições de pessoas alheias a São Miguel. A decisão da Corte Eleitoral em negar o pedido, está amparada nos artigos 92 da Lei das Eleições (9.504/97) e no artigo 58 da Resolução 21.538/2003 – TSE.


Nenhum comentário: