24 outubro 2007


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente à Consulta (Cta 1426) feita pelo deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA) sobre fidelidade partidária.


O parlamentar questionou se, após um ano de filiação partidária, “para efeito de concorrer à eleição o detentor de mandato eletivo dos cargos de vereador, deputado estadual ou federal e prefeito pode transferir-se de partido pelo qual foi eleito, sem prejuízo de seu mandato?”.

De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator da Consulta, o mandato pertence ao partido, conforme já decidiu o TSE nas Consultas 1398 e 1407.
“Em face disso estará sujeito, em tese, à perda do mandato eletivo o detentor de cargo proporcional - ou majoritário - que durante seu transcurso mudar de partido”. A decisão foi unânime.

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