Após a RESOLUÇÃO DO TSE que ratificou no seu art. 13 que a FIDELIDADE PARTIDÁRIA aplica-se, apenas, às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, afirmo, sem medo de errar, que em questão de poucos dias, o Ato administrativo nº. 001/2007, assinado pela Presidente da Câmara Pau dos Ferros, Tércia Batalha, será, definitivamente, DESATADO, e os Vereadores ISMAEL MENDES Neto e Maria do SOCORRO CUNHA terão seus mandatos (conquistados pela vontade soberana do povo pau-ferrense), devolvidos.
Portanto, a decisão do TSE, para quem quiser e para os que continuam torcendo contra, tem aplicabilidade, SIM, aqui neste município. Afinal, Pau dos Ferros, até onde estudei Geografia, também é Brasil.
Essa decisão sensata do Tribunal Superior Eleitoral (em consonância com o pensamento do STF, mais alta Corte do País) deixou claro o que este simples escrevinhador já houvera opinado e reitero: sou, terminantemente, a favor da fidelidade partidária. Porém, com regras claras, antes do jogo começar e não de forma súbita, imposta e jogada de goela abaixo; sem oferecer nenhuma chance de defesa.
Portanto, a decisão do TSE, para quem quiser e para os que continuam torcendo contra, tem aplicabilidade, SIM, aqui neste município. Afinal, Pau dos Ferros, até onde estudei Geografia, também é Brasil.
Essa decisão sensata do Tribunal Superior Eleitoral (em consonância com o pensamento do STF, mais alta Corte do País) deixou claro o que este simples escrevinhador já houvera opinado e reitero: sou, terminantemente, a favor da fidelidade partidária. Porém, com regras claras, antes do jogo começar e não de forma súbita, imposta e jogada de goela abaixo; sem oferecer nenhuma chance de defesa.
Na minha ótica, esse tipo de comportamento e decisão – unilaterais – faz-nos lembrar, na história não muito distante, dos dedos, em riste, dos governos ditatoriais.
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