26 outubro 2007

DEFENSORIA PÚBLICA


A Defensoria Pública é um órgão destinado ao cumprimento, pelo estado, do seu dever constitucional de prestar assistência jurídica, integral e gratuita, à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de uma postulação - ou defesa - em processo judicial ou extrajudicial, ou ainda, de um aconselhamento jurídico. A gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito e garantia fundamental do cidadão, inserido no art. 5º da Constituição da República, inciso LXXIV: “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ela serve tanto para quem deseja entrar com uma ação na Justiça Estadual, quanto para quem precisar dela com o intuito de se defender de uma demanda judicial. Dessa forma, a defensoria pública atende qualquer tipo de ação judicial nas áreas de: Família, Cível, Criminal e Fazenda Pública.
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde, em 5 de maio de 1897, um decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal (então cidade do Rio de Janeiro).

Nosso país é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais (O DIREITO DE TER DIREITOS).

Os defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, através de aprovação em um rigoroso concurso público de provas e títulos.

Djalma Fernandes de Melo Júnior.
Estudante de Direito do 4º período

Nenhum comentário: