29 outubro 2007

BENEFICIÁRIOS DE DÍVIDAS COM O BANCO DO NORDESTE


São beneficiários da Lei 11.322 os produtores rurais que possuem financiamentos do BNB contratados até o dia 15 de janeiro de 2001, no valor de até R$ 100 mil. A Lei prevê benefícios que vão desde o desconto de até 75%, em caso de liquidação da dívida, ao parcelamento do saldo devedor em até dez anos, com até dois anos de carência, excluídos os juros e multas por atraso. A maior parte dos financiamentos enquadráveis pertence ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e abrange operações de valor inferior a R$ 15 mil.

O processo de renegociação envolveu uma primeira etapa, que foi a assinatura do termo de adesão ao benefício, e deverá concretizar-se com a formalização do termo de adesão. Para os produtores situados no semi-árido, com financiamentos acima de R$ 15 mil e até R$ 35 mil, feitos com recursos de outras fontes que não o FNE, o prazo para formalizar o termo de adesão vai até 31 deste mês, enquanto para os financiamentos acima de R$ 15 mil situados fora do semi-árido a formalização pode ser feita até 28 de dezembro próximo. No total, o BNB tem um estoque de cerca de 80 mil operações passíveis de enquadramento na Lei nº 11.322.

Para mais informações sobre a adesão à renegociação por meio da Lei nº 11.322 ou sobre a prorrogação de dívidas rurais vencidas em 2007, os produtores rurais podem ligar, gratuitamente, para o telefone 0800 728 3030, procurar a agência do BNB mais próxima ou acessar o site: www.bnb.com.br .

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