O ministro, Cézar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu negativamente à Consulta (CLT) 1441, feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI), sobre a possibilidade de prefeito reeleito e cassado participar de uma terceira eleição consecutiva. A posição foi acompanhada por unanimidade pelo Plenário do TSE na sessão administrativa dessa terça-feira (18/09).
A pergunta, em tese, do parlamentar piauiense, era a seguinte: “Se prefeito eleito no pleito de 2000, cassado no ano de 2002, candidatou-se no pleito de 2004 e se elegeu, poderá candidatar-se ao pleito de 2008 vindouro?"
Essa decisão, na minha ótica, tem aplicabilidade – direta – no quadro sucessório do município de Encanto e joga por terra a tese de que Gonçalo NETO poderia ser candidato (novamente) à reeleição. Posto que ele já houvera sido reeleito, em 2004, perdera o mandato em junho de 2005 (por suposta “compra de votos”) e, após uma eleição complementar, conquistara um novo mandato que será concluído em 31 de dezembro de 2008.
Essa decisão, na minha ótica, tem aplicabilidade – direta – no quadro sucessório do município de Encanto e joga por terra a tese de que Gonçalo NETO poderia ser candidato (novamente) à reeleição. Posto que ele já houvera sido reeleito, em 2004, perdera o mandato em junho de 2005 (por suposta “compra de votos”) e, após uma eleição complementar, conquistara um novo mandato que será concluído em 31 de dezembro de 2008.
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