14 setembro 2007


O ministro Caputo Bastos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral (Respe 28275) para que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) prossiga no julgamento de recurso apresentado pelo prefeito de Ibicuitinga, eleito em 2004, Francisco Anailton Pinheiro Maia (PPS), que teria prometido uma geladeira usada em troca de votos.

Os mandatos do prefeito e seu vice foram cassados em primeira instância, mas o Tribunal Regional extinguiu o recurso sem resolução de mérito por considerar a ação intempestiva (ajuizada fora do prazo).

O TRE entendeu que “em se tratando de eleições 2004 resguarda-se a observância do prazo de cinco dias para a interposição de Representação fundada nos artigos 73 e 41-A da Lei 9.504/97, contados do conhecimento provado ou presumido dos fatos”. No entanto, de acordo com o acórdão do TRE, a suposta doação da geladeira em troca de votos, que configura hipótese do artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), teria ocorrido no início do mês de setembro de 2004, e a Representação só foi ajuizada em 15 de outubro daquele ano, extrapolando o prazo de cinco dias.

O artigo 41-A define que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990”.
SE ESSA MODA PEGAR POR ESTAS BANDAS, CREIO EU QUE TEM CANDIDATO POR AÍ, SIM, AQUELES QUE SÓ APARECEM NA TERRINHA EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO E ACHAM QUE O POVO É MERCADORIA (PELO MENOS, PENSA ASSIM), VAI EVITAR ENTRAR NUMA FRIA OU, TALVEZ, QUEM SABE, FICARÁ CONGELADO - DE MEDO. POIS, A JUSTIÇA ELEITORAL (QUE NÃO TREME) ESTARÁ VIGILANTE. E O POVO TAMBÉM.

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