12 setembro 2007

Sen. Renan Calheiros sentado na Cadeira de RÉU


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte o pedido de liminar ajuizado por deputados federais no Mandado de Segurança (MS) 26900 para que seja garantido aos autores da ação "o livre acesso e presença ao Plenário do Senado por ocasião da Sessão Deliberativa Extraordinária destinada à apreciação do Projeto de Resolução 53/2007, apresentado como conclusão do Parecer 739/2007 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre a Representação 1/2007." O parecer recomenda a perda do mandato do presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros.


O MS foi impetrado pelos deputados federais Raul Jungmann (PPS/PE); Fernando Gabeira (PV/RJ); Chico Alencar (PSOL/RJ); Carlos Sampaio (PSDB/SP); Luiza Erundina (PSB/SP); Raul Henry (PMDB/PE); Paulo Renato Souza (PSDB/SP); Luciana Genro (PSOL/RS); José Carlos Aleluia (DEM/BA); Alexandre Silveira (PPS/MG); Fernando Coruja (PPS/SC); Gustavo Fruet (PSDB/PR); José Aníbal (PSDB/SP).

FONTE: STF

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