30 agosto 2007


Hoje, às 11h45min, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) NEGOU PEDIDO DE LIMINAR ao prefeito cassado de Areia Branca (RN), Manoel Cunha Neto (PP), que pretendia ser reintegrado ao cargo, atualmente ocupado pelo segundo colocado nas eleições de 2004.
O ex-prefeito ajuizou Medida Cautelar (MC 2241), no TSE, argumentando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) errou ao admitir como prova dois depoimentos prestados unilateralmente junto ao Ministério Público.
Segundo ele, não ficou provada a compra de voto, tal como denunciado na Representação oferecida contra ele na Justiça Eleitoral. Manuel também alega que, como primeiro colocado nas eleições, com mais de 52% dos votos válidos, tem o direito de retornar ao cargo sob risco de o princípio da soberania popular ser violado. Para ele, teriam que ser realizadas novas eleições e não se dar posse ao segundo colocado.
O então prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, e seu vice, Aderbal George dos Santos, obtiveram 8.994 votos (52,86% do total) nas eleições de 2004. Eles tiveram os mandatos cassados com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que dispõe sobre a prática de compra de votos. Ambos foram acusados de fraudar o pleito com a manipulação do resultado de votos; de transportar eleitores; e de prometer vantagens em troca do voto, como cestas básicas a eleitores.
FONTE:TSE

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