16 agosto 2007

Na manhã de hoje (16/08), os Desembargadores - que integram a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça - em Julgamento por Acórdão (que apreciava o Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade) à unanimidade de votos, conheceram e negaram provimento ao Agravo Interno, para manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, Des. João Rebouças.
A decisão, em tela, não se refere ao entendimento da MM. Juíza de Pau dos Ferros, Drª. Valentina Damasceno (que julgou procedente o pedido dos partidos PMDB e PP que requereram as vagas dos vereadores fundamentados num consulta ao TSE sobre a quem, de fato, pertecem os mandatos eletivos: ao eleito ou à sigla partidária), e sim à manutenção da liminar, anteriormente concedida, para restabelecer os cargos dos EDIS impetrantes que, sequer, tiveram direito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Nesse talante, os Vereadores ENTRARAM COM UM RECURSO (tempestivamente) na Comarca de Pau dos Ferros, inclusive já está concluso, e aguardam - apenas - sua remessa para o Tribunal de Justiça para a apreciação daquela Corte.
O interessante - nesta querela toda - é que Pau dos Ferros é filho único na história política do País com perda de mandato a parlamentares julgados, previamente, de INFIÉIS.
Prova disso é que no último dia 09, às 15h45min., o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, NEGOU LIMINAR no Mandado de Segurança (MS 26603) impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira para recuperar os mandatos de Deputados Federais eleitos pelo PSDB.
Ademais, a Câmara dos Deputados aprovou, no início da madrugada desta quarta-feira (15/08), a proposta que impossibilita a eleição, por quatro anos, dos detentores de mandato que tenham mudado de partido fora de uma "janela" de 30 dias antes de um ano das eleições seguintes.
O substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) ao projeto do deputado Luciano Castro (PR-RR), sobre a fidelidade partidária, foi aprovado com 292 votos a favor, 34 contra e 3 abstenções.
Pela proposta aprovada, os políticos só poderão trocar de partido no período compreendido entre 2 anos e 11 meses e três anos, caso tenham pretensões de disputar a próxima eleição. Isto porque o período de filiação partidária para disputar a eleição continua sendo de um ano antes do pleito.
O texto também anistia os cerca de 40 deputados que mudaram de partido nesta legislatura e abre um período até 30 de setembro próximo para que os interessados em trocar de legenda possam se filiar a outros partidos. Isso porque o substitutivo prevê que não haja efeitos retroativos a consultas feitas pelos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre intepretações legais.

No entendimento do TSE, a questionamentos feitos em tese, ponderou-se que os mandatos pertenceriam aos partidos e não aos eleitos. A divulgação dessa análise contribuiu para esquentar a discussão sobre fidelidade, que já tramitava na Câmara como parte da reforma política desde o final de maio.
"Não se trata de anistia, mas de reconhecer um direito existente. NINGUÉM PODE MUDAR AS REGRAS DO JOGO NO MEIO DA PARTIDA. QUEM TROCOU DE PARTIDO ANTES, O FEZ PORQUE NÃO NÃO HAVIA REGRA CLARA SOBRE FIDELIDADE PARTIDÁRIA", disse o vice-líder do PCdoB, Flávio Dino (MA), um dos autores do texto. Ele acrescentou que a fidelidade estará garantida, qualquer que seja o governo: "Haverá um sistema de punição para os que trocarem de partido".

A aprovação desse projeto pela Câmara dos Depuados ainda terá que ser apreciado pela CASA REVISORA (o Senado) e, depois, ir à sanção Presidencial.

Acredito, piamente, que essa linha de raciocínio SERÁ MANTIDA para jogar - por terra - o Ato Administrativo (solteito, isolado e único no Brasil, inclusive a numeração cronológica também o é) nº. 001/07 da Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, Tércia Batalha, que, fudamentada num "parecer jurídico" amparado numa consulta - NÃO NUMA NORMA JURÍDICA PRONTA E ACABADA - ao TSE sobre a quem, de fato, pertence o mandato parlamentar), arvorou-se em declarar vagos os cargos eletivos dos vereadores ISMAEL MENDES e SOCORRO CUNHA, conquistados nas urnas pela vontade soberana do povo pau-ferrense.

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