Hoje (15/08/), às 19h26min. foi suspenso o julgamento de Habeas Corpus em favor do deputado federal José Genoíno do PT de São Paulo.
O pedido de vistas da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91449, impetrado pela defesa do deputado federal, José Genuíno Neto (PT-SP), contra ato do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP 420), em trâmite no Supremo.
O pedido de vistas da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91449, impetrado pela defesa do deputado federal, José Genuíno Neto (PT-SP), contra ato do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP 420), em trâmite no Supremo.
O ministro declarou válida decisão da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte que recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria da República no estado de Minas Gerais contra o parlamentar por suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º, da Lei 7492/86) e falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal), relacionados ao esquema conhecido como "mensalão".
No julgamento do habeas corpus, os ministros devem analisar se há validade ou não do ato do juízo federal que recebeu a denúncia.
No julgamento do habeas corpus, os ministros devem analisar se há validade ou não do ato do juízo federal que recebeu a denúncia.
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