02 agosto 2007

VER. NEL DE GAGAÇA PODERÁ PERDER O MANDATO

Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, ocorre a perda do mandato. O entendimento, unânime, foi firmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (01/08), no julgamento da Consulta (CTA) 1423. A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores.
A Consulta foi respondida em tese, sem vinculação a caso concreto. A Consulta foi formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação. A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: “se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?”Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27 de março deste ano, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE já haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido Democratas (DEM). Na época, o DEM fez a seguinte pergunta: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”É atribuição do TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, XII, do Código Eleitoral.
Com este entendimento, o Vereador NEL DE GAGAÇA que fora eleito pelo DEM (antigo PFL) - e hoje está filiado ao PSB -, fruto da Coligação "A Vez do Povo", formada pelos partidos DEM/PSB/PHS, PERDERÁ SEU MANDATO. Resta-nos saber, apenas, se a Presidente da Câmara, Verª. Tércia Batalha, que tomou como base uma consulta do TSE (sobre fidelidade partidária) para declarar vagos os cargos eletivos do Ver. Ismael Mendes e da Verª. Socorro do Posto, através do Ato Administrativo nº. 001/07, TOMARÁ A MESMA ATITUDE ou se a Mesa Diretora do Legislativo pau-ferrense usará DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. "Quem viver, verá".

Nenhum comentário: